segunda-feira, 28 de junho de 2010

Projeto que fixa subsídio a educação é aprovado em 2o turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na Reunião Extraodinária da manhã desta segunda-feira (28/6/10), em 2º turno em redação final, por 59 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O projeto incorpora parte das vantagens e adicionais pagos atualmente, reposicionando os servidores nas tabelas salariais. O subsídio será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, com exceção daqueles expressos no projeto. Na reunião foram aprovados, também, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10 e o PL 4.485/10, ambos em 1º turno.

O PL 4.689/10 foi aprovado na forma como já havia sido em 1º turno, com alterações. Entre elas está a antecipação da vigência da futura lei, de março para janeiro de 2011. O texto aprovado também prevê a revisão anual dos subsídios. A proposta atende solicitação do sindicato dos professores. No entanto, o artigo 22 estabelece que, para a aplicação das medidas previstas na proposição, deverão ser observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto orçamentário da medida é de R$ 1,3 bilhão por ano.

O texto aprovado também inclui a gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio (artigo 3°). Entretanto, o novo texto altera o projeto original estabelecendo que qualquer vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do subsídio (parágrafo único do artigo 2°). Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes do apostilamento entre aquelas que não seriam incorporadas.

Outra modificação é a inclusão de previsão de que o valor de vantagem pessoal possa ser incluída posteriormente no subsídio do servidor, à medida em que este for reajustado (parágrafo 6° do artigo 4°). Essa previsão abrange apenas aqueles servidores que recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado. Como o projeto determina que não haverá redução de remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o subsídio fixado, por meio de vantagens pessoais, continuarão recebendo esse valor, até que ele seja incorporado.

O projeto define que os servidores serão posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Para a carga horária de 24 horas, o subsídio previsto é de R$ 1.122 para professores com nível médio e habilitação em magistério; e R$ 1.320 para aqueles com curso superior, com licenciatura e especialização em pedagogia. Para essa última categoria, o subsídio é de R$ 1.650 para 30 horas. O projeto traz ainda tabelas para 40 horas. A forma de ingresso na carreira de professor da educação básica também é modificada pelo projeto. Os cargos de diretor de escola e os de provimento em comissão de secretário de escola também passam a ser remunerados por subsídio.

Emendas e subemendas são aprovadas

A proposição foi aprovada ainda com as emendas n°s 1 a 4, e as subemendas nº 1 à emenda nº 1 e subemendas nºs 1 e 2 à emenda nº 2, apresentadas durante a discussão em 2º turno. Em atendimento à solicitação do Governo do Estado, por meio de ofício da Seplag, a emenda nº 1 foi apresentada para aprimorar o texto do artigo 4º do vencido, deixando clara a garantia de pelo menos 5% de aumento aos servidores que forem posicionados nas novas tabelas de subsídio.

A subemenda nº 1 à emenda nº 1 dá nova redação aos artigos 4º e 6º, conferindo mais clareza e precisão aos dispositivos do vencido que dispõem sobre o posicionamento dos servidores, assim como a criação da vantagem nominalmente identificada nos casos em que o posicionamento do servidor não acarretar, no mínimo 5% de acréscimo à sua remuneração. Além disso, explicita que, sempre que necessário, o posicionamento ocorrerá em um grau superior quando o valor do subsídio apurado não corresponder exatamente a um valor exato previsto nas tabelas do projeto.

A emenda nº 2 acata sugestão do governador, por meio da Mensagem nº 559/10, que contém as tabelas de vencimento básico das carreiras dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Com a emenda, propõe-se também a alteração na regra de promoção na carreira de Professor de Educação Superior, viabilizando, de forma permanente, o reconhecimento da titulação acadêmica para fins de aceleração do desenvolvimento na carreira.

A subemenda nº 1 à emenda nº 2 acrescenta o parágrafo 21-A. Ele estabelece que o "requisito de que trata o inciso III do caput deste artigo se aplica ao servidor com ingresso na forma da Lei Complementar 100, de 2007". A subemenda nº 2 à emenda nº 2 acrescenta ao artigo 21-A o parágrafo que determina que, para os efeitos do disposto no inciso I do caput do artigo, será validada para a promoção, no ano de 2010, a documentação comprobatória de titulação protocolada até 30 de junho de 2010. A emenda nº 3 suprime do inciso II do parágrafo 2º do artigo 9º a expressão "a substituições eventuais de docentes". Finalmente, a emenda nº 4 altera os níveis para os futuros ingressos, por meio de concurso público, nos quadros da carreira de Professor do Ensino Superior, lotados nas universidades estaduais.

Confira os principais pontos da proposição:

Carreiras contempladas - Na área do magistério, duas carreiras: Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica. Na área administrativa da Educação Básica, seis carreiras: Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente da Educação, Assistente Técnico Educacional e Auxiliar de Serviços da Educação Básica. Na Polícia Militar, cinco carreiras: Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Especialista em Educação Básica da PM, Analista de Gestão da PM, Assistente Administrativo da PM e Auxiliar Administrativo da PM.

Aumento - O projeto determina que o servidor posicionado na tabela de subsídio terá um aumento mínimo de 5% no valor de sua remuneração em 28 de fevereiro de 2011. Para esse cálculo, exclui-se o adicional de férias; adicional pela prestação de serviço extraordinário; pagamento por exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento; o prêmio por produtividade; abonos salariais e parcelas decorrentes de acerto de valores com vigência anterior a fevereiro de 2011. Em alguns casos, dependendo do reposicionamento, o aumento pode ser maior.

Posicionamento e irredutibilidade - Os servidores serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à respectiva carga horária. Se não for possível posicioná-lo em nível e grau que corresponda, no mínimo, à soma das vantagens incorporáveis, o servidor receberá uma vantagem pessoal (adicional) para assegurar a irredutibilidade remuneratória. Para definição do nível da tabela em que ocorrerá o posicionamento, será observado o requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011. Para definição do grau de posicionamento, será observada a soma das vantagens incorporáveis recebidas pelo servidor em 28 de fevereiro de 2011.

Prazo para opção - O servidor que quiser continuar a receber a remuneração pelo modelo anterior, poderá fazer essa opção em até 90 dias a partir da data do primeiro pagamento do novo subsídio. Se não escolher voltar ao modelo antigo de remuneração, perderá essa possibilidade. Já o servidor que retornar ao modelo antigo poderá, a cada ano, decidir migrar para a modalidade de subsídio.

Carga horária - Os professores de Educação Básica serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à carga de 24 horas semanais, mas poderão requerer ampliação de jornada para 30 horas, com aumento de remuneração.

Diretor de Escola - São propostas nova tabela de vencimento básico para Diretor de Escola e a criação do cargo de Vice-Diretor. O diretor será remunerado por subsídio, que incorporará o vencimento ou provento básico e a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), prevista na Lei 9.263, de 1986. Essa gratificação é extinta. O cargo de Vice-Diretor terá gratificação correspondente a 20% do subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A, de carga horária semanal de 30 horas.

Aposentados - A criação do subsídio também vale para os servidores inativos e aqueles afastados preliminarmente à aposentadoria que fazem jus à paridade, bem como o detentor de função pública de que trata o artigo 4º da Lei 10.254, de 1990.

Adicionais incorporados - São os seguintes os adicionais incorporados ao subsídio, além do vencimento ou provento básico, obviamente: Adicionais por tempo de serviço; vantagem pessoal prevista nas Lei 10.470, de 1991, e 13.694, de 2000; auxílio alimentação; adicional de desempenho previsto na Constituição e na Lei 14.693, de 2003; vantagem pessoal da Lei 15.293, de 2004; vantagem temporária incorporável (VTI); parcela de complementação remuneratória do magistério (PCRM), da Lei 17.006, de 2007; e auxílio transporte.

Outras vantagens incorporadas em carreiras específicas:

Professor de Educação Básica: gratificação de incentivo à docência previsto no artigo 284 da Constituição e na Lei 8.517, de 1984; gratificação de educação especial da Lei 7.109, de 1977; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109, de 1977; gratificação por regime especial de trabalho, prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Especialista em Educação Básica: gratificação de função prevista na Lei 11.091, de 1993; gratificação de educação especial prevista na Lei 7.109, de 1977; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; e gratificação por regime especial de trabalho prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Analista Educacional no exercício de função de inspetor escolar: gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; gratificação de dedicação exclusiva prevista na Lei 15.293, de 2004.

Professor de Educação Básica da PM: gratificação de incentivo à docência prevista na Constituição e na Lei 8.517, de 1984; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; adicional de assistência pedagógica previsto na Lei 11.432, de 1994; e gratificação por regime especial de trabalho, prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Especialista em Educação Básica da PM: gratificação de função prevista na Lei 11.091, de 1993; gratificação por curso de pós-graduação prevista na Lei 7.109; adicional de assistência pedagógica previsto na Lei 11.432, de 1994; e gratificação por regime especial de trabalho prevista nas Leis 7.109, de 1977, e 11.050, de 1993.

Adicionais não incorporados - Alguns benefícios e adicionais pagos aos servidores não serão incorporados: décimo terceiro salário; gratificação natalina; adicional de férias; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional noturno; adicional pela prestação de serviço extraordinário; parcelas de caráter eventual, relativas à extensão de carga horária; abono de permanência previstos na Constituição e na Emenda Constitucional 41, de 2003; vantagem pessoal prevista na Lei 14.683, de 2003, bem como outra vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional; pagamento por exercício de cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento; prêmio por produtividade; férias-prêmio; e vantagens indenizatórias.

Ingresso na carreira - O projeto determina que o curso superior, com licenciatura plena, passa a ser requisito para ingresso na carreira de Professor de Educação Básica. Regras de promoção, progressão e avaliação - O modelo de subsídio não altera as regras de promoção, progressão e avaliação de desempenho, já vigentes.

Aprovado PLC que altera carreira de policiais civis

O PLC 60/10, de autoria do governador do Estado, foi aprovado em 1º turno, também por 59 votos a favor e nenhum contra. A proposição altera a estrutura das carreiras dos policiais civis, estabelecida na Lei Complementar 84, de 2005, e no Estatuto da Polícia Civil no que se refere aos requisitos para o ingressos nas carreiras policiais civis e à estrutura orgânica do órgão. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 a 5 da Comissão de Administração Pública. Foram ainda rejeitadas as emendas nºs 6 e 7 da mesma comissão.

Originalmente, as alterações que se propõem para o artigo 1º, o inciso II do artigo 7º, os artigos 8º e 10º da Lei Complementar 84 têm por objeto: a definição das carreiras policiais e a nova hierarquia proposta; a evidência do caráter jurídico no âmbito da ação investigativa; a regularização da carga horária semanal do policial civil e a exigência de nível superior de escolaridade para o ingresso em todas as carreiras da Polícia Civil. Entre as principais alterações, está a criação da carreira de investigador de polícia com a transformação das carreiras de auxiliar de necropsia e de agente de polícia. A nova hierarquia também propõe um nivelamento das carreiras de médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador de polícia, mantida a autoridade superior do delegado de polícia.

O projeto também modifica o artigo 14 da Lei Complementar, criando os graus A e B para o último nível hierárquico de cada carreira. Além disso, o servidor policial civil que requerer a aposentadoria, mas não se afastar da atividade, atendidos os requisitos estabelecidos, tem assegurada a progressão para o grau B.

Quanto à Lei 5.406, de 1969, que contém o Estatuto da Polícia Civil, o projeto propõe a atualização dos requisitos para matrícula em curso de formação da Acadepol, o fim do limite de idade e de estatura para o ingresso nas carreiras policiais civis e ainda modificações relativas à estrutura orgânica da Polícia Civil.

O substitutivo nº 1 da CCJ propõe a criação de quadros distintos para as carreiras de investigador de polícia I e de investigador de polícia II. A primeira terá nível superior de escolaridade, e seu quadro será formado com o provimento de novos servidores submetidos a concursos públicos realizados a partir da publicação da nova lei. Por outro lado, o quadro da carreira de investigador de polícia II é formado a partir da transformação dos cargos de agente de polícia e de auxiliar de necropsia. Por isso, seu nível de escolaridade é o médio, e ele é composto pelos servidores que atualmente ocupam os cargos transformados, de agente de polícia e de auxiliar de necropsia.

Compõem ainda o quadro de investigador de polícia II os aspirantes à carreira de agente de polícia em curso de formação promovido pela Acadepol na data de publicação da nova lei. Esses servidores ingressarão no nível I da carreira de investigador de polícia II. Não há distinção de hierarquia ou de vencimento entre as carreiras de investigador de polícia I e de investigador de polícia II. O novo texto também propõe a criação de quadros distintos para as carreiras de escrivão de polícia I e de escrivão de polícia II, na mesma lógica dos investigadores de polícia. Também nesse caso, a primeira carreira será de nível superior e a carreira de escrivão de polícia II será formada com a transformação dos 1.878 cargos de escrivão de polícia. O seu nível de escolaridade é o médio, e ela é composta pelos servidores que atualmente ocupam os cargos transformados, de escrivão de polícia.

Também está no substitutivo as atribuições de todos os cargos integrantes das carreiras policiais civis. A promoção por tempo de serviço, pelo novo texto, passa a se chamar promoção especial. Ainda está estabelecido que o vencimento do grau B do último nível hierárquico das carreiras policiais civis será fixado com diferença não superior a 10% do valor fixado para o grau A do mesmo nível. O substitutivo também trata do posicionamento do servidor aposentado em cargo de provimento efetivo integrante de carreira alterada ou transformada, observado o nível e o grau no qual se aposentou, para fins de percepção de proventos.

Outras modificações introduzidas pelo substitutivo resultaram de propostas de emendas apresentadas pelo governador e acatadas pelo relator. Uma dessas alterações cria regra de transição destinada aos aspirantes às carreiras de agente de polícia e de escrivão de polícia em curso de formação policial na data de publicação da lei. Outra mudança sugerida pelo governador assegura às servidoras policiais civis o direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição. A regra proposta reduz em cinco anos o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária da policial civil, instituindo regra semelhante à aplicada no âmbito da Polícia Militar. Por último, o novo texto estabelece regras relativas ao Adicional de Desempenho (ADE) dos policiais civis, compatíveis com as peculiaridades de suas carreiras.

Emendas - O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 5 da Comissão de Administração Pública, com 59 votos a favor e nenhum contra. A emenda n° 1 determina que o policial civil poderá utilizar o período anterior à sua opção pelo ADE, que será considerado de desempenho satisfatório, salvo o período já computado para obtenção de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio. Essa proposta acrescenta ao artigo 20-C da Lei Complementar 84, de 2005, a que se refere ao artigo 12 do substitutivo. A lei trata da estrutura das carreiras dos policiais civis.

A emenda n° 2 determina que o policial civil poderá utilizar o período anterior à sua opção pelo ADE, que será considerado de desempenho satisfatório, salvo o período já computado para obtenção de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio (acrescenta ao artigo 20-C da Lei Complementar 84, de 2005, a que se refere ao artigo 12 do substitutivo. A lei trata da estrutura das carreiras dos policiais civis).

A emenda n° 3 determina que o valor do ADE a ser pago ao policial civil será calculado por meio da multiplicação do percentual de seu vencimento básico pela centésima parte do resultado obtido da média das ADIs nos anos considerados para o cálculo do ADE (dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 20-E da LC 84, a que se refere o artigo 12 do substitutivo). A emenda n° 4 determina que o policial que não for avaliado por estar totalmente afastado por mais de 120 dias, devido a problemas de saúde, terá o resultado de sua ADI fixado em 70%, enquanto perdurar essa situação. Se o afastamento for por causa de acidente de serviço ou de doença profissional, ele permanecerá com o resultado da última ADI, se este for superior a 70%.

Também determina que serão asseguradas condições especiais para a ADI ao policial afastado parcialmente do serviço, dispensado por problemas de saúde. A emenda estabelece ainda que não será avaliado o policial afastado por mais de 120 dias, contínuos ou não, durante o período anual considerado para a ADI, se o afastamento for devido a: licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; ausência, conforme a legislação civil; privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei; cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial, sem exercício das funções; e exercício temporário de cargo público civil (acrescenta parágrafos 4º a 7º ao artigo 20-E da LC 84, a que se refere o artigo 12). A emenda n° 5 determina que, para fins de cálculo do ADE, será atribuído ao policial civil não submetido à ADI no ano de 2007 resultado correspondente a 70% na avaliação (acrescenta o artigo 20-G da LC 84 ao artigo 12 do substitutivo).

Rejeitadas - O Plenário rejeitou ainda as emendas n°s 6 e 7. A emenda no 6 determina que o policial civil será remunerado na forma de subsídio a ser fixado em lei de iniciativa do governador do Estado, a partir de 2011, nos termos da Constituição da República. Até a publicação da lei, fica mantido o sistema remuneratório em vigor na data de publicação da futura norma. O recebimento do subsídio não exclui o direito a receber, nos termos da legislação e regulamentação específica: 13º salário; adicional de férias; prêmio por produtividade, previsto no parágrafo 1º do artigo 31 da Constituição do Estado; retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada; e parcelas indenizatórias previstas em lei. A emenda n° 7 determina que o policial civil bacharel em direito designado a responder por delegacia na condição de delegado especial de Polícia tem direito a receber vantagem pessoal equivalente à diferença entre os vencimentos básicos do delegado nível I e do cargo efetivo ocupado pelo designado, acrescido dos adicionais por tempo de serviço. Isso valerá ainda que o servidor esteja aposentado na data de publicação da futura lei, mas tenha recebido a diferença antes de sua passagem para a inatividade. O projeto, agora, será enviado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emissão de parecer de 2º turno, antes de retornar ao Plenário para discussão e votação.

Reestruturação da carreira de especialista em políticas públicas também é aprovada

De autoria do governador do Estado, foi aprovado o PL 4.485/10, em 1° turno, que reestrutura a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, tratada na Lei 15.304, de 2004, que passa a ser prevista como carreira estratégica do Poder Executivo. Por essa razão, são propostas regras especiais para o desenvolvimento do servidor nessa Carreira, como a acumulação de pontos como requisito para as progressões e promoções, segundo especificado no Anexo II do projeto. A matéria foi aprovada com as emendas nºs 1 a 5, da CCJ, e 6, da Comissão de Administração Pública. Nos termos atuais, o desenvolvimento na carreira está vinculado ao nível de escolaridade do servidor. Entre os pontos a serem atribuídos para fins de promoção ou progressão, estão previstas, por exemplo, a certificação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou o diploma de conclusão de outra graduação; a comprovação de experiência em cargo de chefia ou gerência de terceiro nível hierárquico, entre outros. A progressão - passagem do servidor para o grau seguinte àquele em que se encontra - depende do acúmulo de cinco pontos, nos termos dos requisitos previstos no Anexo II do projeto. Já a promoção, que é a passagem de nível, será concedida sempre que o servidor acumular 50 pontos. O projeto traz ainda, em seu Anexo IV, a nova tabela de vencimentos para a carreira, na qual está previsto aumento do valor em todos os seus níveis. Os dispositivos da lei começam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. O projeto altera a tabela de vencimentos da carreira, prevendo reajuste da ordem de até 33% para os vencimentos.

Emendas - A emenda n° 1 esclarece que a aprovação no Curso Superior de Administração Pública (Csap) é uma das etapas do concurso, e não requisito para entrar na carreira. A emenda nº 2 aperfeiçoa o quadro do Anexo II, no qual estão previstos todos os requisitos para a obtenção de pontos para que o servidor se desenvolva na carreira. Originalmente, não havia a previsão dos pontos a serem obtidos para o item "outros títulos, prêmios e certificações", ficando essa definição a cargo de regulamento. A emenda determina a pontuação de 2 a 10 pontos, deixando apenas os critérios a cargo do regulamento. A emenda nº 3 retira caráter punitivo atribuído à Avaliação de Desempenho Individual (ADI). A proposta original prevê que o servidor não terá direito à progressões e promoções durante o período de dois anos no qual tenha ADI insatisfatória. Mesmo sem alterar, na prática, essa condição, a comissão enfatizou que a ADI satisfatória deve ser prevista apenas como requisito para desenvolvimento na carreira. Já as emendas 4 e 5 aperfeiçoam a técnica legislativa de proposição. A emenda nº 6 tem o objetivo de aperfeiçoar o projeto quanto à pontuação a ser atribuída aos servidores que ocuparem cargos de chefia ou gerência e outros cargos de provimento em comissão. Ela estabelece o tempo necessário de exercício no cargo de provimento em comissão para atingir a pontuação prevista no quadro. De acordo com o quadro do Anexo II do projeto, a pontuação, nesses casos, será de pontos por ano. Para tornar a redação mais clara, a emenda propõe que a expressão utilizada seja "pontos por ano de exercício". Assim como o anterior, o projeto, agora, será enviado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emissão de parecer de 2o turno, antes de retornar ao Plenário para discussão e votação.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Assembleia faz mais duas extraordinárias na segunda-feira (28), para votar projeto de reajuste dos servidores da Educação

A ALMG convocou reuniões extraordinárias para as 11 e as 20 horas desta segunda-feira (28), para votar em segundo turno o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio dos servidores da educação a partir de 2011. Na tarde desta sexta-feira, os deputados aprovaram o projeto em primeiro turno, rejeitando as 51 emendas apresentadas na fase de discussão e acatando uma emenda da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que antecipa para janeiro o pagamento do primeiro reajuste, previsto originalmente para março. Por causa da Lei de Responsabilidade fiscal, o PL tem que ser votado até quarta-feira (30), seis meses antes do início do novo governo.

Plenário aprova em 1o turno criação de subsídio da educação

Em Reunião Extraordinária na tarde desta sexta-feira (25/6/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da educação, e ainda o PL 4.663/10, do Tribunal de Justiça, que reajusta em 10,14% os vencimentos dos servidores do Judiciário. O projeto da educação foi aprovado em 1º turno e prossegue em tramitação na ALMG. Já o do TJ obteve aprovação em 2º turno e segue para a sanção. Dezenas de professores acompanharam, das galerias, uma reunião tumultuada, marcada por protestos ruidosos.

O PL 4.689/10 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 52, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que antecipa a vigência da futura lei, de março para janeiro de 2011. As demais emendas, 51 no total, apresentadas por deputados da oposição, foram derrubadas. A proposição atinge também servidores da educação da Polícia Militar e prevê a alteração no regime jurídico de remuneração, para subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.

O projeto define que os servidores serão posicionados nas tabelas de subsídio correspondentes às respectivas cargas horárias, observados os critérios para a definição de nível e grau, por meio de resolução conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Para a carga horária de 24 horas, o subsídio previsto é de R$ 1.122,00 para professores com nível médio e habilitação em Magistério; e R$ 1.320,00 para aqueles com curso superior, com licenciatura e especialização em Pedagogia. Para essa última categoria, o subsídio vai a R$ 1.650,00 para 30 horas. O projeto traz ainda tabelas para 40 horas e para os demais profissionais.

Mudança deve resultar em aumento mínimo de 5%

A proposição ainda prevê que o posicionamento deve resultar no acréscimo de, no mínimo, 5% sobre o valor da remuneração a que o servidor fizer jus em 31 de dezembro de 2010. Também é assegurada a percepção de vantagem pessoal nominalmente identificada, na hipótese em que o valor obtido pela aplicação desses critérios for superior ao valor do subsídio do último grau do nível em que ocorrer o posicionamento do servidor. Entretanto, há a previsão de que o valor de vantagem pessoal possa ser incluído posteriormente no subsídio do servidor, à medida que este for reajustado.

Essa previsão abrange aqueles servidores que recebem valor superior ao subsídio que está sendo regulamentado. Como o projeto determina que não poderá haver redução de remuneração, esses servidores que recebem a mais do que o valor do subsídio continuarão recebendo vantagens pessoais, sendo que, posteriormente, essas vantagens poderão ser incorporadas ao subsídio.

Entre as alterações trazidas pelo substitutivo n° 1, está a inclusão da previsão de concessão de reajuste anual dos subsídios. A proposta atende solicitação do sindicato dos professores. No entanto, o artigo 22 estabelece que, para a aplicação das medidas previstas na proposição, deverão ser observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Da forma como foi aprovado, o projeto inclui a gratificação temporária estratégica na lista de vantagens que não serão incorporadas pelo subsídio. Entretanto, o texto altera o projeto original estabelecendo que qualquer vantagem decorrente de apostilamento integral ou proporcional seja incorporada ao valor do subsídio. Originalmente, o projeto listava as vantagens decorrentes do apostilamento entre aquelas que não seriam incorporadas no subsídio.

Opção - O servidor abrangido pela proposição poderá retornar ao regime remuneratório anterior, desde que o pedido seja feito no prazo de 90 dias, contados do primeiro pagamento de sua remuneração por subsídio. A cada ano, o servidor voltará a ter essa possibilidade. O projeto se aplica também ao servidor inativo, ao servidor afastado preliminarmente à aposentadoria o qual faça jus à paridade, e ao detentor de função pública cuja remuneração ou provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras abrangidas pelo projeto.

Emendas são votadas em destaque pelo Plenário

Durante a votação em Plenário, o substitutivo nº 1 foi aprovado simbolicamente, assim como a emenda nº 52 e outras emendas votadas em bloco. A pedido do deputado Padre João (PT), as emendas nºs 8, 9, 13, 25 e 35 foram votadas em destaque e defendidas, cada uma delas, por um deputado da oposição. Todas foram derrubadas em votação simbólica, seguida de votação nominal, sob protestos dos servidores. A reunião foi coordenada pelo presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP).

Usaram a tribuna, para encaminhar a votação e para declaração de voto os deputados Padre João, Durval Ângelo (PT), Carlin Moura (PCdoB), Paulo Guedes (PT), Vanderlei Miranda (PMDB), Weliton Prado (PT), Carlos Gomes (PT), Maria Tereza Lara (PT), Adelmo Carneiro Leão (PT), Sávio Souza Cruz (PMDB), Pinduca Ferreira (PP) e Délio Malheiros (PV).

terça-feira, 22 de junho de 2010

Aprovado parecer a PEC que muda forma de remuneração da educação

A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/10 aprovou, na noite desta terça-feira (22/6/10), parecer de 1º turno favorável à proposição, que acrescenta o artigo 283-A à Constituição do Estado. De autoria do governador, a PEC 61/10 estabelece que os servidores integrantes das carreiras da área de educação do Poder Executivo e do pessoal civil da Polícia Militar poderão ser remunerados por meio de subsídio. Na ausência do relator original da matéria, deputado Inácio Franco (PV), o parecer foi distribuído para o deputado Sebastião Costa (PPS), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

Segundo o parecer, a remuneração na forma de subsídio acarretará a incorporação das vantagens pecuniárias de caráter permanente inerentes ao exercício do cargo ocupado pelo servidor, previstas na Constituição do Estado e na legislação ordinária. Destacam-se entre essas vantagens adicionais por tempo de serviço e diversas gratificações, como a de incentivo à docência, a de regime especial de trabalho, a de dedicação exclusiva, a gratificação de função e o adicional de assistência pedagógica, entre outras previstas em lei.

Não serão incorporadas pelo subsídio as parcelas decorrentes dos direitos sociais previstos na Constituição da República, em especial o 13º salário, as férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal e o abono de permanência. Também estão fora do escopo do subsídio as parcelas de cunho indenizatório, como as de caráter eventual relativas à extensão de carga horária e ao serviço extraordinário, todas elas reconhecidas como direitos sociais constitucionais.

O substitutivo nº 1 traz ainda a possibilidade de cada servidor fazer a opção entre o atual regime de remuneração, composto de vencimento básico e vantagens, e o novo regime de subsídio. Segundo o relator, o novo sistema remuneratório assegura a remuneração pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, nos termos da lei. Em outras palavras, se o servidor que recebe subsídio estiver numa dessas situações, fará jus à remuneração inerente ao cargo ou função que exercer.

O deputado Sebastião Costa concluiu seu parecer destacando que o substitutivo é fruto de entendimentos entre ele e os técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), visando ao aprimoramento da proposição.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Padre João (PT) vice-presidente; e Sebastião Costa (PPS), relator.

Dalmo Ribeiro vai presidir Comissão Especial da PEC 61/10

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) foi eleito presidente da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que vai emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/10. O parlamentar foi eleito durante a reunião desta terça-feira (22/6/10), que também elegeu o deputado Padre João (PT) vice-presidente e designou o deputado Inácio Franco (PV) relator.

De autoria do governador do Estado, a PEC 61/10 acrescenta o art.283-A à Constituição do Estado, e estabelece que os servidores integrantes das carreiras da área de educação do Poder Executivo poderão ser remunerados por meio de subsídio, fixado em parcela única, vedado o pagamento cumulativo com quaisquer outras parcelas previstas nesta Constituição e na legislação ordinária. A proposição lista, ainda, os tipos de subsídio a que se refere em seu caput, tais como gratificação natalina, adicional de férias, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional pela prestação de serviço extraordinário, parcelas de caráter eventual, relativas à extensão de carga horária, abono de permanência, vantagem pessoal a que faça jus o servidor titular de cargo efetivo em função do direito de continuidade de percepção remuneratória, prêmio por produtividade e parcela referente ao exercício de cargo em comissão ou de função de direção, chefia e assessoramento.

O relator da matéria, deputado Inácio Franco terá o prazo de 60 dias para emissão de parecer sobre a PEC, que poderá ser prorrogado por até a metade mediante deliberação em Plenário.

domingo, 20 de junho de 2010

SindUTE-MG reage à demagogia tucana



A direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas, SindUTE promete ampla mobilização para denunciar mais uma atitude anti-democrática do governo mineiro.
Como todos se lembram, a paralisação da greve da educação no estado ocorreu, dentre outros motivos, pelo comprometimento do governo tucano em montar uma comissão de trabalho, com representação sindical, para tentar uma saída ao impasse colocado pela campanha salarial deste ano.
De forma truculenta, desrespeitosa, populista e demagógica, o governo Anastasia tomou atitudes sem mesmo se comunicar com a direção sindical, enviando à ALMG proposta que, no conteúdo, representa um grande retrocesso, em termos de direitos dos trabalhadores em educação. E mais, gastou mais uma fortuna na imprensa para divulgar seu malfeito
Ou seja, na forma e no conteúdo, o governo tucano mostra seu desapreço pelos servidores públicos, pela enésima vez.
Em nota divulgada em seu site, o SindUTE enumera alguns dos absurdos da proposta:
"- aumento da jornada de trabalho do professor, uma vez que a jornada de 30 horas será compulsória;
- modificação das carreiras da educação retrocedendo na valorização dos níveis de formação e graus (promoção e progressão);
- acaba com todas as vantagens e gratificações que os servidores podem adquirir ao longo da vida funcional;
- não valoriza os setores administrativos que trabalham nas Superintendências Regionais de Ensino;
- muda toda a dinâmica de remuneração do estado passando a ser em forma de subsídio, sem qualquer gratificação ou vantagem de acordo com a carreira e vida funcional."

sábado, 19 de junho de 2010

Informe inédito da caravana que irá para BH.



Para aqueles interessados em participar da caravana para o importante dia 22 de junho (terça-feira) para acompanhar a vigília e a assembleia estadual de nossa categoria, por favor passem seus dados (nome, cidade, RG) até às 10h00 da manha de segunda feira. O fato de sairmos mais cedo da região (00h00 a partir de Cruzilia, com escalas em Caxambu, São Lourenço e Conceição do Rio Verde), fez com que o prazo de entrega da lista na empresa caísse para as 11horas. Então gente, garantam já as suas vagas.

Um abraço para todos.

sind-Ute subsede Caxambu e região

Convite urgente !


A subsede de Caxambu e região estará organizando a caravana de nossa região para a assembleia do dia 22. Aqueles que desejam ir, por favor passem seus nomes, RG's e cidades até segunda de manhã. A proposta é sair às 00h00 de segunda para terça, para podermos chegar tranqüilo em BH de manhã. Como já dissemos, o maior número de pessoas lá é de vital importância. É o nosso futuro em jogo.

Para mais detalhes, falem com um dos nossos diretores regionais do Sind-UTE ou representante de sua escola.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Trabalhadores/as em educação vão realizar nova assembléia dia 22 de junho

A decisão foi tirada nesta quinta-feira (17.06) durante assembleia estadual realizada pelo Sindicato único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), no pátio da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).



A categoria avaliou a proposta apresentada pelo governo Anastasia e decidiu voltar a discutir a questão no próximo dia 22 de junho em nova nova assembleia a ser realizada, no Pátio da ALMG, às 14 h.



Até lá acontecem assembleias regionais sob organização das subsedes para discussão e análise da proposta apresentada pelo governo. Segundo a coordenadora geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, há entraves, por exemplo, em relação à proposta de aumento da jornada de trabalho de 24 para 30 horas semanais, pagamento em parcela única do salário junto com as gratificações e também em relação à data de 1º de março de 2011 para que a nova política salarial entre em vigor, dentre outros itens.



Segundo a coordenadora do Sind-UTE/MG, a greve não foi realizada para aumento da jornada de trabalho, e sim para salários melhores. “O governo está mudando a estrutura da carreira de professor para pior. Não podemos chamar essa proposta de reajuste salarial. Ela acaba com todas as vantagens e gratificações que os servidores podem adquirir ao longo da vida funcional", explica.

Governo quer criar novo padrão de remuneração para o magistério

Foram lidas em Plenário, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (17/6/10), duas mensagens do governador Antonio Anastasia, tratando do plano de carreira do magistério estadual. A Mensagem 541, que envia projeto de lei que fixa o subsídio das carreiras do grupo da educação básica e também do pessoal civil do Colégio Tiradentes, foi lida sob manifestações contrárias de professores nas galerias. A pedido do governador, o projeto tramitará em regime de urgência.

A Mensagem 542 envia proposta de emenda à Constituição (PEC), acrescentando o artigo 283-A, que institui um novo padrão, o subsídio, que incorpora as diversas parcelas e gratificações que hoje compõem a remuneração dos servidores do magistério, como o pó-de-giz, as vantagens temporárias individuais, gratificação por escolaridade e por tempo de serviço.

Essa PEC, que ganhou o número 61/10, será analisada pela Comissão Especial composta pelos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), João Leite (PSDB), Padre João (PT), Inácio Franco (PV) e Carlos Pimenta (PDT). Os suplentes são Ademir Lucas (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Tiago Ulisses (PV) e Doutor Ronaldo (PDT).

O governador argumenta que a medida visa modernizar a estrutura remuneratória das carreiras da educação, reduzindo as disparidades entre as remunerações de servidores com a mesma função. Os professores da educação básica serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à carga horária de 24 horas semanais, mas poderão requerer a ampliação da jornada para 30 horas, com aumento da remuneração. "O novo modelo tornará a carreira do magistério mais atraente", afirma Anastasia em sua mensagem. A remuneração do professorado vai de R$ 1.122,00 a R$ 2.730,73, podendo chegar a R$ 3.413,41 para quem tiver licenciatura específica e doutorado, e optar pela jornada de 30 horas.

terça-feira, 15 de junho de 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO.

Posição da direção do Sind-UTE/MG a respeito da Nova Política Remuneratória anunciada hoje pelo governador


Diante do anúncio feito hoje pelo governador Anastasia, o Sind-UTE/MG vem a público informar:


O Termo de Acordo assinado entre Sind-UTE/MG e Governo Estadual previa que uma comissão de trabalho apresentasse propostas de modificação dos vencimentos básicos e remuneração de todos os servidores estaduais da educação. Entretanto, sem que a comissão terminasse os trabalhos cujo prazo final era 15/06, o Governador Antônio Anastasia anunciou uma suposta “nova política remuneratória”. No entanto, o Governador informou valores absolutos, divulgando a ideia de que a nova remuneração é vantajosa. O Governo Estadual esconde que haverá também:


- aumento da jornada de trabalho do professor, uma vez que a jornada de 30 horas será compulsória;
- modificação das carreiras da educação retrocedendo na valorização dos níveis de formação e graus (promoção e progressão);
- acaba com todas as vantagens e gratificações que os servidores podem adquirir ao longo da vida funcional;
- não valoriza os setores administrativos que trabalham nas Superintendências Regionais de Ensino;
- muda toda a dinâmica de remuneração do estado passando a ser em forma de subsídio, sem qualquer gratificação ou vantagem de acordo com a carreira e vida funcional.


Além disso, a política remuneratória seria para março de 2011. Infelizmente, a estratégia do Governador é de iludir a categoria divulgando valores que não correspondem ao vencimento básico.


O Sind-UTE/MG reforça a convocação já feita para a assembleia estadual no dia 17 de junho, em que avaliará com a categoria, as medidas que serão tomadas.


Direção do Sind-UTE/MG

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Mobilização!


Olá Companheiros(as)


A LUTA CONTINUA!! Essas palavras ilustram bem o nosso momento. No final do mês passado suspendemos a greve mas mantemos a nossa mobilização em estado de alerta, pelo cumprimento do acordo assinado no dia 25 de maio.


Por causa disso, a direção estadual do Sind-UTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) convoca para o dia 17 de junho (quinta-feita) uma Assembleia Estadual de nossa categoria. O objetivo é retornar as discussões sobre as modificações dos nossos vencimentos básicos, por qual tanto lutamos.


Para este dia também chamamos uma paralisação total das atividades escolas para acompanhar esta assembleia.


O Sind-UTE subsede Caxambu e região estará organizando a caravana de trabalhadores em educação de nossa região para participar desta atividade. Convidamos a todos os interessados para participarem deste momento democrático de nossa campanha. Haverá um ônibus para Belo Horizonte, que sairá de Cruzília às 4:30, e passará nas cidades de Caxambu, São Lourenço e Conceição do Rio Verde. Os interessados mandem e-mails com nome completo, RG e cidade.


A participação de todos é importante. Contamos com ela.


Sind-UTE subsede Caxambu e região

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Carta aos companheiros da diretoria provisória do Sind-UTE subsede Caxambu e região



Olá companheiros (as)

Ontem conquistamos mais um passo importante da reorganização do movimento sindical de trabalhadores em educação e do resgate da união e do respeito de nossa classe em nossa região. Conseguimos, depois de muita luta, refundar a nossa subsede do Sind-UTE regional.

Gostaria primeiramente de agradecer a todos aqueles que de uma forma ou de outra estiveram nesta grande empreitada. Também aqueles que adentraram neste grande movimento grevista que tivemos este ano e que colocou a nossa categoria novamente no cenário político-social de Minas Gerais e do Brasil.

Gostaria de agradecer aos novos membros da diretoria eleita de nossa subsede. Apesar de ser provisória (até as próximas eleições em 2012), já assume com muitas responsabilidades, mas também com garra e coragem de assumir um papel tão importante.

Queria agradecer à Gracinha, que com seu conhecimento, inteligência e dedicação têm exercido um papel fundamental desde o ano passado. Ao Max, por sua energia e garra de uma nova geração, ao mobilizar sua escola e cidade junto com seus amigos. (Nelson, sentiremos sua falta aqui neste grupo, mas sei que poderemos sempre contar contigo.)

À Lourdes, a grande descoberta em São Lourenço, que com sua dedicação e força de vontade, aliada a sua inteligência e experiência, mobilizou as escolas da cidade com muita dedicação e carinho, sempre de olho no bem de seus companheiros.

À Mauricéa, que desde o começo tem estado com a gente, participando da construção deste instrumento de luta e do movimento em nossa região. Sua experiência política, pedagógica e sindical foi fundamental para chegarmos aonde chegamos. Ao Ronan, outra grande descoberta de nossa luta, que tem se destacado entre outras coisas, com um verdadeiro intelectual orgânico do movimento. À Selma, que com sua força de vontade e espírito de justiça para a nossa classe a colocou em marcha por um futuro coletivo melhor para todos nós trabalhadores.

À Eliane, tem colocado sua experiência política e sindical a serviço de nossa mobilização e construção, e que muitas vezes apontou caminhos a ser seguidos. À Alinne, que descobrimos em Conceição do Rio Verde, mobilizando e colocando em greve, não só a sua, mas todas as escolas da cidade, com a ajuda de Adriane “gatinha” e de Patrick, que com os papéis que cumpriram e cumprem hoje propiciaram a mobilização engajada de sua cidade.

A todos, inclusive aqueles que não citados, um parabéns mais que merecido. E um obrigado.

Mas vamos deixar de melação porque temos muito trabalho pela frente. Precisamos nos reunir brevemente para elegermos os cargos que cada um terá nesta direção provisória. Precisamos urgentemente, pois precisamos fazer ata desta eleição para registrar em cartório, e logo depois mandar para a Marilda (BH) para ela acertar os encargos burocráticos, como registro, CNPJ, recursos financeiros, etc.

Sei que no próximo sábado é dia dos Namorados, um dia para ficarmos com nossos amorzinhos e fazer muito carinho (rs), mas parece que é o único dia próximo viável que a maioria pode estar. Pensem e respondam...

Também precisamos organizar a caravana da região para a Assembléia Estadual da Categoria, recentemente marcada para o dia 17 de junho (quinta). Além disso, temos a questão do aluguel do escritório e dos futuros projetos que colocaremos em prática, tragam suas idéias.

Gostaria de enviar uma cartilha de formação sindical para vocês. É simples, mas já dá uma ilustrada sobre o movimento sindical no mundo e no Brasil. Em breve, em conjunto com a direção estadual, estaremos fazendo um curso de formação sindical mais completo.

Um abraço para todos. Um bom domingo e uma boa semana de trabalho.

Cássio

Agora é oficial! Está fundado o Sind-UTE Subsede Caxambu e Região


No 5 de junho (sábado) foi realizada a Assembléia de Fundação do Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) Subsede Caxambu e região. O evento oficializou a recriação da subsede regional, que irá trabalhar e dar acompanhamento e apoio sindical aos professores da rede pública estadual e das redes municipais locais que se filiarem ao sindicato.

Contanto e dirigida por integrantes da direção estadual, entre eles a coordenadora geral do Sind-UTE Beatriz Cerqueira, a assembléia votou a aprovação da fundação da subsede. Além disso, a plenária votou a composição da diretoria provisória regional, que assume até as próximas eleições gerais do sindicato. São eles:

Mauricéa Vanja Neves Rocha, de Caxambu
Lourdes Carvalhaes Pina Camanzi, de São Lourenço
Maria das Graças Maciel de Arantes, de Cruzília
Cássio Hideo Diniz Hiro, de Caxambu
Selma Maria Pinto Figueiredo, de Caxambu
Ronan Luiz Neves Rocha, de Caxambu
Alinne Bernardes Junqueira Pereira, de Conceição do Rio Verde
Patrick Ernandes Rocha, de Conceição do Rio Verde
Adriani Ribeiro Graciano Pereira, de Conceição do Rio Verde
Maxmiller Francis Vitória da Silva, de Cruzília
Eliane Fleming, de Conceição do Rio Verde

quarta-feira, 2 de junho de 2010

CONVOCAÇÃO!

Neste sábado (5 de junho) se realizará a Assembléia de Fundação da subsede regional do Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) em Caxambu. O ato vai formalizar a instalação de um escritório do sindicato e de uma direção provisória que atenderá os trabalhadores da rede pública estadual e de algumas redes municipais de várias cidades da região.

A assembléia contará com a presença de vários trabalhadores das cidades vizinhas, entre eles vários que estiveram na grande greve da categoria este ano. E também contará com a presença de membros da direção estadual do Sind-UTE, como a coordenadora geral Beatriz Cerqueira.



Haverá Ato público ao final


Convidamos a todos a participar deste evento. Será às 14 horas de sábado, na Escola Estadual Ruth Martins de Almeida, em Caxambu.

    Copyright - Sind-UTE/MG Caxambu

    Rua Dr. Enout nº 193 - Centro/Caxambu. Telefone: (35) 3341-3799 / Email: sindutecaxambu@hotmail.com